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TST aumenta de R$ 8.000,00 para R$ 40.000,00 indenização de funcionário vítima de homofobia

A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$8.000,00 para R$ 40.000,00 indenização de um funcionário vítima de conduta homofóbica de superiores hierárquicos e colegas de trabalho, em uma rede de supermercados em Porto Alegre/RS.

O empregado alegou, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. 
Em um dos episódios, relatou que foi orientado a descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele) e que o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.

Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre foi tratado com respeito pela rede e pelos seus superiores. Alegou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação em seus negócios, inclusive “brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual”. 

Decidiu o TST:


“No caso, restou demonstrado que o reclamante foi alvo de preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão de sua condição sexual. Hipótese em que a reparação por danos morais não foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a discriminação sofrida (ofensas em razão da sua condição sexual), o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor e sua conduta omissiva na coibição do ato ilícito praticado no ambiente de trabalho. Indenização majorada, para fixar a condenação em R$ 40.000,00.
Recurso de revista conhecido e provido.”


Fonte: www.tst.jus.br